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5 min leitura.

Contrato de locação com fiador: como funciona?

Publicado em
30/10/2018

Alugar um imóvel é uma excelente saída para quem ainda não pode ou não deseja se comprometer com a compra de uma casa. Para que os direitos do inquilino e do proprietário sejam garantidos, é essencial documentar esse processo.Em busca de garantias, o contrato de locação com fiador é bastante procurado. Nessa alternativa, a relação não é firmada apenas entre locador e locatário. O fiador surge como a terceira parte e é crucial para que muitos negócios sejam, enfim, fechados.Mas será que você sabe como tudo funciona? A equipe da LAR Imóveis elaborou um guia para esclarecer as suas principais dúvidas. A seguir, entenda melhor esse contrato e prepare-se do jeito certo!

Afinal, o que é o fiador?

O fiador é uma terceira parte que integra o contrato de locação. Não se trata de quem possui o imóvel e nem de quem o utilizará.

Essa é a pessoa que fica responsável pelo pagamento, no caso do principal interessado não cumprir com as suas obrigações. No aluguel, o fiador quem arca com as despesas mensais se o inquilino atrasar ou não fizer o pagamento. Na prática, trata-se de uma garantia em relação ao cumprimento das exigências previstas no documento.

Quem pode se tornar um fiador?

Como o contrato de locação com fiador visa gerar uma proteção, não é qualquer pessoa que pode ser fiadora do inquilino. É preciso atender a alguns requisitos, de modo que o perfil seja aprovado.

Em primeiro lugar, é obrigatório que o indivíduo tenha um patrimônio. Em geral, é comum a exigência pela posse de um imóvel já quitado e na mesma cidade onde ocorrerá o aluguel.

Além disso, é preciso realizar a comprovação de renda. Cada imobiliária exibe seu rol de obrigatoriedades. Mas em regra solicita 2 fiadores, um com renda mínima de duas vezes o valor do aluguel; e outro que, além da renda, possua pelo menos um imóvel quitado. O fiador pode ser uma pessoa física ou jurídica.

Documentos necessários

  • carteira de identidade e CPF;
  • certidão de casamento ou nascimento;
  • comprovante de residência, de renda e certidão de ônus reais.

Para pessoas jurídicas, os documentos de identificação são os dos representantes legais, além de balanços patrimoniais do negócio.

Qual é a sua importância e as suas responsabilidades?

Antes de firmar um contrato de locação com fiador, é essencial entender o papel dessa pessoa no documento. Trata-se de um responsável por garantir o pagamento do aluguel para o proprietário, então, é preciso ter cuidado na escolha.

Se o inquilino não consegue quitar o aluguel, o fiador pode ser acionado judicialmente para responder pelo pagamento. A dívida assumida tem que ser cumprida, sem prejuízos para o dono do imóvel.

Dependendo da situação, o responsável ainda pode ter os bens penhorados. O imóvel dado como garantia, talvez seja tomado para quitar a dívida do inquilino em certos cenários. Portanto, é fundamental que todos os envolvidos compreendam o papel crucial desse elemento no documento.

Quais são as vantagens do contrato de locação com fiador?

Acima de tudo, a existência dessa pessoa no documento traz uma garantia extra para o proprietário. Isso faz com que, depois de assinar o contrato digital ou físico, haja a segurança sobre o recebimento dos valores mensais.

O que nem todo mundo nota é que o locatário também se beneficia disso. Em primeiro lugar, é uma alternativa mais acessível, já que não é preciso adiantar nenhum valor na hora de fechar o negócio.

Além disso, o fato de o locador ter mais segurança, ajuda a renegociar as condições. É mais fácil conseguir descontos ou características adequadas para cada necessidade. Já que o fiador é obrigado a cumprir com o pagamento, o proprietário pode realizar uma oferta melhor.

Quais são as alternativas?

No entanto, encontrar essa peça nem sempre é viável. Muita gente decide não fazer um contrato de aluguel com fiador, justamente porque existe uma responsabilidade muito grande para a terceira parte.

No entanto, isso não significa ter que firmar um acordo sem nenhuma garantia. Há boas alternativas disponíveis, que oferecem o mesmo nível de segurança e comodidade para as duas partes. A seguir, conheça as opções para alugar sem fiador e entenda como cada uma funciona:

Título de capitalização

O título de capitalização é uma das melhores alternativas para quem não tem fiador e deseja locar um imóvel. Basicamente, trata-se de um título de crédito comercializado por empresas de capitalização, pelo qual o adquirente pode juntar capital por um período pré-determinado e/ou receber prêmios em sorteio.

Essa garantia locatícia tem funcionamento bem simples e sem burocracia. O valor do título é variável, em função da caução exigida pelo locador. Em geral o valor fica entre seis e doze vezes o valor mensal do aluguel. Em caso de atraso ou inadimplência por parte do inquilino, é feito o resgate pelo locador (proprietário do imóvel) e a quitação dos débitos. Ou, ao final, o valor do título será devolvido ao locatário.

Seguro-fiança

No seguro-fiança, o “fiador” passa a ser uma seguradora. A partir do contrato de uma apólice, o locatário faz a quitação mensal para cobrir as despesas com eventuais atrasos ou inadimplências. Se for necessário, a própria seguradora realiza a ação de despejo.

O valor cobrado fica em torno de um a dois alugueis por ano. Se o aluguel é de R$ 3 mil, então o seguro-fiança custa, em média, de R$ 3 mil a R$ 6 mil. Por mês, isso gera um pagamento de R$ 250 a R$ 500.

Devido às suas vantagens, a modalidade tem crescido. No Paraná, por exemplo, 1 em cada 4 contratos já é garantido por essa escolha.

O contrato de locação com fiador oferece uma garantia extra para o proprietário e vantagens até para quem aluga. Caso não deseje recorrer a essa modalidade, há outras alternativas que também trazem boas soluções.

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