Habite-se: saiba a importância deste documento
Denominado tecnicamente de auto de conclusão de obra, mais conhecido como “habite-se”, nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras. Saiba a importância do habite-se para a conclusão de qualquer empreendimento imobiliário.Normalmente, o proprietário do imóvel (incorporadora, construtora ou pessoa física) faz a solicitação perante o órgão competente da Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de engenheiro civil, que irá verificar se a construção erguida está de acordo com o projeto aprovado inicialmente. E se constatada alguma irregularidade, poderá resultar no indeferimento do pedido.O habite-se é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento. Sem ele, não existe instalação de condomínio (pois se houver, será irregular). Sem este documento você não consegue providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente e, muito menos obter a entrega das chaves.A construtora, ao terminar uma obra, deve cumprir uma série de exigências antes da solicitação de expedição do habite-se, como, por exemplo, obter a documentação que comprove a regularidade perante as concessionárias de energia elétrica e água.
Além disso, é necessário obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a cargo da Polícia Militar. Esse documento atesta que a construção possui as condições de segurança contra incêndio prevista pela legislação e estabelece um período de revalidação.O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é indispensável nos seguintes casos:I – construção e reformaII – mudança da ocupação ou usoIII – ampliação da área construídaIV – regularização das edificações e áreas de riscoV – construções provisórias (eventos, feiras, circo, etc.)Recomenda-se, antes de comprar qualquer imóveis, verificar a regularidade dos documentos, inclusive se possui o habite-se expedido pela municipalidade, bem como a situação do imóvel perante o cartório de registro de imóveis, mediante análise da matrícula.Comprar um imóvel sem o habite-se expedido e averbado na matrícula é muito arriscado, pois estará em situação irregular perante a Prefeitura e o ocupante sujeito à multa, além de ser considerando um bem desvalorizado para futura comercialização.Em caso de ausência de habite-se para prédios residenciais ou comerciais, as consequências são a impossibilidade de constituição de Condomínio e criação de convenção condominial, a fim de estabelecer os direitos e deveres, bem como impossibilidade de rateio entre os proprietários das unidades.A LAR Imóveis, preocupada com a satisfação e realização dos sonhos dos clientes, está sempre atenta em manter os imóveis com toda a documentação regularizada. Agora que você já entendeu um pouco mais sobre o habite-se, que tal acessar o nosso site e conhecer as opções disponíveis?E se ainda restar alguma dúvida, é só deixar o seu comentário logo abaixo.