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6 min leitura.

Lei do silêncio em condomínios: o guia completo!

Publicado em
22/5/2019

A lei do silêncio existe para delimitar os excessos de ruídos e barulhos que se podem fazer, bem como os horários específicos, sem que haja incômodos à vizinhança. Afinal, viver na cidade — em condomínios, áreas comerciais ou boêmias — significa estar constantemente suscetível a barulhos excessivos, mesmo no período da noite.

Música alta, festas, gritaria, obras. Esses cenários podem ser prejudiciais para quem só quer paz e sossego, após um longo dia de trabalho. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o barulho pode perturbar o sono e causar doenças físicas e mentais.

Então, como saber qual o limite entre poder ouvir uma música ou arrumar seus móveis e o direito do vizinho de estar tranquilo em sua casa?

Neste artigo, a LAR Imóveis responderá a todas as dúvidas a respeito da lei do silêncio. Continue lendo este guia completo para saber mais!

A lei do silêncio

Esta lei trata sobre o sossego, a saúde e a segurança da vizinhança. Principalmente, sobre a boa convivência entre moradores de um mesmo condomínio, prédio ou bairro, podendo abranger até estabelecimentos comerciais.

A legislação da lei do som alto envolve os âmbitos municipal, estadual e federal. Ou seja, é coisa séria!

Cada órgão municipal e estadual tem suas próprias regras e infrações estabelecidas.

A nível federal, o Código Civil (Lei nº 10.406/02) aborda regras sobre segurança e sossego entre os vizinhos. Igualmente, existe a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), que estabelece que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios é infração penal.

O que caracteriza a sua infração?

O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais indica como infrações perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

  • com gritaria ou algazarra;
  • exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A origem desses sons pode ser muito diversa, como festas, comemorações, brigas conjugais, arrastar os móveis, bandas de música, aulas de instrumentos musicais, academias, etc.

O que realmente define como ruído excessivo é o nível de decibéis, estabelecido pelas leis estadual, municipal e/ou pelas normas do condomínio.

A exemplo do estado de Minas Gerais, tem-se a Lei nº 7.302/78, que define como nocivo o nível sonoro superior a 70 decibéis durante o dia; e superior a 60 decibéis durante a noite, no período das 22h às 6h.

Quais as suas punições?

Antes de mais nada, vale ressaltar que o som alto não é crime, mas sim uma contravenção penal.

Ou seja, não tem o peso jurídico que um crime pode ter, e as punições previstas na lei do silêncio são mais leves.

Desse modo, o transgressor pode receber advertências, multas ou até ir à prisão, dependendo da infração cometida e das pessoas afetadas.

Em condomínios, o morador que não obedecer às regras do estabelecimento, além das punições acima, pode chegar a perder o direito de moradia. Isso tudo por não respeitar as regras básicas de convivência.

Porém, em casos de primeira denúncia à Polícia Militar, o vizinho barulhento pode receber apenas uma notificação verbal das autoridades. Se o fato voltar a se repetir no mesmo endereço, aí, sim, pode ser feito um boletim de ocorrência.

Na condição da pessoa ser sentenciada por um juiz a pagar multa por som alto, o valor desta pode ser variável. Geralmente são 15 dias-multa, mas pode alternar entre um trigésimo do salário mínimo até cinco salários mínimos.

Por sua vez, se o incômodo for mais grave, chegando a atingir mais do que uma única pessoa ou família, a pena pode ser de uma prisão simples de 15 dias a três meses, conforme o Decreto-lei nº 3.688/41.

Quais medidas judiciais posso tomar com relação a um vizinho barulhento?

Agora que você já tem o respaldo da lei do silêncio, o que fazer em caso de perturbação do sossego alheio?

O advogado especialista na área imobiliária, Felipe Duarte, recomenda:

“O aconselhável é que num primeiro momento o condômino converse com seu vizinho para que a situação seja resolvida de forma pacífica.

Se não resolver, ele tem o direito de registrar a queixa no livro de ocorrências do condomínio, descrevendo o ocorrido e os horários que estão acontecendo.”

Pode ser necessário notificar o síndico para que ele faça a intermediação entre as partes envolvidas. Principalmente se mais condôminos estiverem incomodados com o ruído excessivo, o que pode ser posto em pauta em uma assembleia do condomínio.

Além disso, outras instituições como associação de moradores de um bairro também podem ser informados para a resolução do distúrbio.

Mas, se nem o diálogo, o livro de ocorrências e muito menos o próprio síndico forem capazes de solucionar o problema, é preciso recorrer à Justiça.

Neste caso, o advogado ainda afirma:

“É a hora de acionar os órgãos competentes, como, por exemplo, a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar.

De acordo com a Lei do Psiu, também em alguns casos a Guarda Civil Metropolitana, a Vigilância Sanitária, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a Polícia Civil, além de Prefeituras Regionais.”

Onde denunciar vizinhos barulhentos?

Vale a pena telefonar para a Polícia Militar. Ela poderá ir ao estabelecimento ou unidade que incomoda, fazer uma vistoria com aparelhos que medem decibéis e registrar o boletim de ocorrência (B.O.).

Logo, na Delegacia de Polícia de seu bairro, leve o B.O. para prosseguir com a denúncia. Se, em última instância, não adiantar, procure o Ministério Público.

Para saber exatamente como agir dentro das leis de seu município e estado, procure pela lei do silêncio de sua localidade. Cada lugar tem suas próprias regras quanto aos ruídos e manutenção do silêncio na vizinhança, além da norma federal.

Lembre-se de que barulho pode deixar de ser um incômodo e passar a ser uma infração.

Belo Horizonte, por exemplo, conta com o programa Disque Sossego, da prefeitura, que facilita a denúncia desse tipo de perturbação. Mas, antes de partir para a denúncia, converse com seu vizinho ou síndico, em nome da boa convivência.

Agora, os problemas com barulhos levaram a problemas mais graves entre os moradores? Não sabe como proceder em caso de briga com o vizinho? Aproveite que já sabe sobre a lei do silêncio e descubra como resolver conflitos entre condôminos!

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