Compra e Venda
5 min leitura.

Rescisão do contrato compra e venda de imóvel

Publicado em
26/10/2018

Tomar a decisão de comprar um imóvel pode não ser o passo final do processo. Após assinar o contrato, podem ocorrer imprevistos de diversos tipos. Como resultado, algumas pessoas recorrem à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel.

Essa possibilidade acontece, por exemplo, quando uma das partes desiste do negócio ou o financiamento não é aprovado conforme o esperado. No caso de imóveis na planta, a suspensão, normalmente, é consolidada quando a construtora não cumpre com o disposto no documento.

Antes de tomar essa decisão, entretanto, é fundamental conhecer quais são os direitos e os deveres mútuo acordo. A seguir, veja como funciona a etapa rescisória e tire as suas dúvidas quanto a esse procedimento!

O direito à desistência da compra e venda

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, qualquer pessoa tem direito a desistir de uma aquisição no prazo de 4 dias, desde que ela não seja feita de forma presencial. Trata-se de algo muito utilizado para quem faz compras virtuais, mas, em alguns casos, também vale para a escolha de imóveis.

Quem assina um contrato digital, por exemplo, tem a chance de exercer o direito ao arrependimento. Nesse cenário, é possível encerrar o contrato sem prejuízos, desde que seja respeitado o prazo de 7 dias.

Em outras situações, a proposta de compra de imóvel também pode ser cancelada. Se o comprador desiste de realizar a etapa, normalmente, não ocorre a restituição do valor pago. Dependendo do documento, pode haver uma multa indenizatória.

Já em relação ao vendedor, caso ele desista, ele deve restituir o sinal oferecido pelo comprador. Novamente, se o contrato assim dispuser, é necessário ainda pagar um valor indenizatório extra. O comum é a obrigatoriedade de pagamento igual a duas vezes o valor do sinal.

Também podem ocorrer interrupções por problemas legais, como a tomada do imóvel alienado na justiça ou falta de apresentação das certidões exigidas.

A rescisão por culpa das construtoras

O cancelamento da relação comercial firmada pode acontecer mesmo quando o imóvel é comprado de uma construtora. Entre janeiro e março de 2018, por exemplo, 7.025 imóveis foram devolvidos às construtoras, o que representa mais de 50% dos 13 mil lançamentos do período no Brasil.

Em muitos casos, o que ocorre é o distrato, que acontece quando o comprador desiste por motivos particulares. No entanto, também é comum que haja a devolução por conta de um descumprimento por parte da construtora.

Dentro do que estiver previsto na escritura de compra e venda, há condições que devem ser cumpridas por ambas as partes. Enquanto quem adquire tem que ser adimplente e fazer o pagamento em dia, a construtora tem que respeitar prazos e qualidades técnicas. É frequente que as empresas ofereçam um prazo de carência, de modo a atrasar a entrega em até 180 dias, mediante justificativa plausível.

Caso se concretize a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, como pelo atraso, o consumidor tem seus direitos garantidos. Pela Súmula 543, do Superior Tribunal de Justiça, a construtora fica obrigada a fazer o reembolso imediato, corrigido e total do valor pago até o momento. Em muitos casos, há, ainda, a indenização por danos materiais e morais. O pagamento só é feito em parcelas se o comprador aceitar dessa forma.

A rescisão também é permitida quando condições específicas do contrato não são cumpridas, como tamanho, localização ou até acabamento. Se o comprador se sentir lesado, pode acionar as cláusulas que garantem o encerramento da relação de compra e venda da unidade.

A lei dos distratos

O distrato marca o rompimento de um contrato — nesse caso, de aquisição do imóvel. Na compra de um imóvel na planta, é mais comum que ele ocorra por parte de quem adquire.

A situação acontece por vários motivos: desistência do investimento, aumento do valor das parcelas, perda de poder econômico, dificuldade para obter o financiamento e assim por diante. Como o cliente encerra o contrato antes de pagar todas as parcelas, podem ocorrer prejuízos para a construtora. Foi por causa desse cenário que surgiu o projeto de lei do distrato.

A proposta prevê, entre outros elementos, a cobrança de 25 a 50% de multa sobre o valor pago. Caso o comprador encontre outro interessado, fica isento de pagar o montante. Do contrário, a construtora poderia reter o percentual.

O principal objetivo seria desestimular a especulação imobiliária nessas unidades, além de aumentar a segurança jurídica. Como os distratos não são regulamentados por lei, cada contrato tem as suas especificidades.

Em julho de 2018, o projeto foi rejeitado pelo Senado Federal, mas voltou para a análise após algumas emendas. Caso seja aprovado, os compradores deverão ficar atentos antes de assinar a promessa de compra e venda e, principalmente, antes de desistir.

A importância de contar com uma imobiliária

Rescindir um contrato de compra e venda de imóvel nem sempre é uma tarefa fácil. É preciso ponderar se essa é a melhor decisão, bem como entender todas as consequências decorrentes. Então, contar com o apoio de uma imobiliária especializada faz toda a diferença.

A equipe é capacitada para indicar quais são as responsabilidades e possibilidades de quem compra e de quem vende, além de ajudar na elaboração de um contrato adequado para ambas as partes. Para completar, ajuda a entender melhor as multas, as obrigações e os direitos envolvidos nessa relação.

Ao final, ter o apoio de uma imobiliária torna o processo menos burocrático — mesmo quando a rescisão é o caminho escolhido. Assim, dá para garantir que ninguém será lesado pela relação e todas as leis serão cumpridas dentro do esperado.

A rescisão de contrato de compra e venda de imóvel é uma possibilidade em alguns casos, mas tem regras específicas. Ao conhecer os direitos e deveres mútuos e, principalmente, ao contar com uma imobiliária de confiança, o processo fica mais simples.

Assine nossa newsletter
Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Obrigado por se inscrever!
Oops! alguma coisa deu errado, tente novamente.
Compartilhe: