O que é uma escritura de compra e venda?
Independentemente de que lado você esteja da mesa, a escritura de compra e venda é um material jurídico e fundamental para qualquer comercialização envolvendo um imóvel.Acontece que, por se tratar de um material que envolve diversos termos e conceito técnicos, o seu teor e conteúdo ficam pouco esclarecedores para o leitor leigo no assunto.Para remediar a situação e ajudar a orientar você ao longo de suas futuras negociações em busca do imóvel ideal, vamos apontar ao longo deste artigo o que é uma escritura de compra e venda e qual é a sua relevância no contexto de negociação de uma propriedade. Confira!
O que é a escritura de compra e venda?
Trata-se de um documento que é lavrado no Cartório de Notas e expõe o valor total da transação de transferência de proprietário. Além disso, os valores expressos na escritura servem para o cálculo de taxas pertinentes, como o ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis) e o devido imposto de renda.Assim, quando a escritura de compra e venda é elaborada, as partes interessadas já têm os seus nomes atualizados — algo que está previsto em lei no Código Civil Brasileiro:Art. 108: não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.Portanto, com a escritura em mãos, o novo proprietário deve registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis, sendo essencial a presença desse documento legal no processo.
Por que a escritura de compra e venda é importante?
Como vimos, a escritura é o elemento determinante para o procedimento de transferência de propriedade de um imóvel. Sem falar que ela concentra um registro histórico do imóvel, uma vez que o tabelião transcreve todos os fatos pertinentes à negociação.Vale lembrar, ainda, que o efeito legal da escritura de compra e venda só se dá após o registro da mesma no Cartório de Registro de Imóveis.
Quais as diferenças entre escritura de compra e venda e contrato de compra e venda?
Dúvida comum nas mentes de compradores e vendedores com pouca familiaridade no assunto. Vamos a elas:
O contrato de compra e venda
Trata-se de um instrumento particular ou público, cuja principal finalidade é a formalização de uma transação imobiliária, apontando os deveres de ambas as partes — no caso, o vendedor e o comprador. Nele, concentram-se algumas informações, como:
- Os dados pessoais de todas as partes envolvidas;
- A descrição do imóvel, como a sua área útil, localização e particularidades (como o número de vagas na garagem);
- O valor do bem e a forma de pagamento pretendida para a transação;
- O prazo de entrega do imóvel;
- Qualquer cláusula que tenha sido acordada antes da assinatura do contrato.
Vale observar que o contrato particular ainda exige a assinatura de duas testemunhas — geralmente, quando intermediada por um corretor imobiliário, o próprio pode assiná-lo.Só que o contrato, por si só, não garante a transferência de nome para o imóvel — o que destaca mais uma vez a relevância da escritura de compra e venda (que também difere da escritura do terreno).
A escritura de compra e venda
O contrato funciona mais como um instrumento jurídico de garantias ao comprador e vendedor quanto a real intenção em concluir a negociação. A escritura de compra e venda, por sua vez, é o documento legal que conclui as conversas.Como vimos, quando lavrado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis, aí podemos efetivar a transferência de nome para a propriedade.
Como solicitar a escritura de compra e venda?
Vamos ao procedimento técnico para a solicitação da escritura de compra e venda. Inicialmente, o requerente deve comparecer ao Cartório de Notas com a documentação original para assinar a escritura pública — sendo obrigatória para transferir qualquer imóvel cujo valor seja superior a 30 salários mínimos.A seguir, separamos a documentação exigida para cada parte envolvida no trâmite:
Vendedor (quando pessoa física)
- RG e CPF originais (e também dos cônjuges, quando existentes);
- Certidão de casamento (quando aplicável), certidão de óbito (quando aplicável).
Vendedor (quando pessoa jurídica)
- Número do CNPJ;
- Contrato ou estatuto social;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e o endereço de residência do requerente;
- Certidão da junta comercial.
Outros documentos que podem ser solicitados ao vendedor:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Compradores
Para os compradores, são exigidos os seguintes documentos para avaliação e posterior atualização na escritura de compra e venda:
- RG e CPF originais (e dos cônjuges, quando aplicável);
- Certidão de casamento (quando aplicável);
- Certidão de óbito (quando aplicável).
E, da mesma maneira que ocorre com os vendedores, o comprador também deverá informar o seu endereço e profissão, para registro na escritura. Afinal de contas, como já havíamos antecipado: a escritura é um documento legal que concentra em detalhes tudo o que envolve o registro daquele imóvel, bem como o seu histórico de transferências. É fundamental, portanto, que exista o devido alinhamento entre as partes envolvidas para que o processo transcorra rapidamente, e sem problemas.Isso resume de maneira bastante didática o que é e como proceder na solicitação de uma escritura de compra e venda, evitando qualquer tipo de imprevisto ou risco para os envolvidos.E então, o que tem achado de nossa série sobre escrituras? Caso não queira perder mais nenhuma de nossas dicas e novidades — e tampouco os artigos sobre o assunto — convidamos você a curtir a nossa página no Facebook!Dessa maneira, você saberá em primeira mão as orientações que preparamos para você aprender a lidar da melhor maneira possível com os trâmites do mercado imobiliário!