Como alugar sem fiador?
A presença do fiador — aquele parente ou amigo próximo e residente na mesma cidade, capaz de arcar com as dívidas do seu aluguel — está desaparecendo progressivamente. Isso se deve a vários motivos, afinal, ninguém deseja colocar os seus bens em risco, caso o pagamento não seja feito. Para quem vai morar em uma cidade sem amigos ou parentes, por exemplo, alugar sem fiador é uma das principais dúvidas e dificuldades.
Você está passando por essa situação? Saiba que hoje já existem várias maneiras de resolver a questão, e que podem apresentar vantagens e desvantagens, tanto para o inquilino quanto para o locatário.
Quer saber mais sobre esse assunto? Continue a leitura!
Caução
Depois do fiador, o depósito caução é um dos meios mais conhecidos no ramo de aluguel de imóveis. Nesse sistema, o inquilino deposita, no mínimo, três meses de aluguel adiantado em uma conta poupança.
Esse valor poderá ser resgatado pelo proprietário, caso o locatário não faça o pagamento conforme combinado. Mas se, após um determinado período indicado em contrato, o pagamento estiver em dia, é possível que o inquilino resgate o valor pago e corrigido. Além do depósito de um valor em dinheiro, a caução também pode usar bens no nome do inquilino, como o resgate de um carro, moto ou até um imóvel, caso o pagamento não seja realizado.
Vantagens e desvantagens
Inquilino: a principal vantagem é a possibilidade de resgatar o valor depositado e corrigido, caso o pagamento do aluguel não atrase. Porém, como desvantagem, está o fato de que alguns proprietários podem solicitar até 10 aluguéis na caução — o que pode pesar no bolso.
Proprietário: embora o proprietário possa resgatar esse valor no caso de inadimplência, existem regras que permeiam o acordo. Geralmente, o resgate pode ser feito apenas depois do despejo e com autorização judicial — o que pode durar até um ano, sendo superior ao valor do aluguel depositado.
Seguro-fiança
De acordo com uma pesquisa do Secovi SP (Sindicato da Habitação), o seguro fiança tem crescido como preferência de quem pretende alugar sem fiador, sendo que a opção subiu de 15.1% para 20.5% entre maio de 2007 a maio de 2013. No seguro-fiança, o locatário contrata determinado produto de uma seguradora e, em caso de inadimplência, ela arcará com o pagamento do aluguel ao proprietário e cobrará o inquilino pelo aluguel devido, de forma amigável ou via judicial. O valor do seguro depende de cada empresa, sendo que o locatário precisa oferecer garantias de possibilidade de pagamento do aluguel — itens que também se refletem no valor do seguro.
Vantagens e desvantagens
Inquilino: a principal desvantagem é que, como qualquer seguro, o inquilino não poderá reaver esse valor caso não tenha inadimplência. Porém, essa opção costuma ser mais econômica do que a caução e é possível realizar o parcelamento durante os meses de vigência do contrato.
Proprietário: essa costuma ser a preferência dos proprietários quando o assunto é alugar sem fiador, porque além do valor do aluguel, a seguradora ainda garante o pagamento de outros itens como IPTU, condomínio, pinturas e até danos ao imóvel.
Fundos de Investimento
Essa não é uma das opções mais comuns para alugar sem fiador, mas pode ser interessante, tanto para os inquilinos quanto para os proprietários que possuem interesse no ramo de investimentos. No caso do locatário não conseguir arcar com o aluguel, o proprietário poderá pedir que as cotas do fundo (suficientes ao valor devido) sejam transferidas para o seu nome. Assim como os fundos de investimento, também existe a possibilidade de uso dos títulos de capitalização, que podem servir como garantia de pagamento do aluguel, sendo que o valor será definido pelas partes.
Vantagens e desvantagens
Inquilino: assim como a caução, os títulos de capitalização permitem que o inquilino resgate o valor após determinado período sem inadimplências, já com a devida correção.
Proprietário: para o proprietário, tanto os fundos de investimento quanto os títulos de capitalização são formas um pouco mais seguras de garantir o pagamento. Mas também podem levar a uma desvalorização até o término do processo de despejo, por exemplo.
Pagamento adiantado
Essa não é uma medida muito usada, já que não possui validação legal, porém também pode servir como forma de alugar sem fiador, caso as duas partes concordem e ela fique estipulada em contrato. A ideia é que o inquilino simplesmente deposite um valor adiantado ao proprietário referente a uma quantidade “x” de aluguéis previamente estabelecida.
Vantagens e desvantagens
Inquilino: é uma opção cômoda para os inquilinos que possuem um valor para antecipar o pagamento, sem gerar muitas preocupações ou demandas com o resgate, por exemplo, como acontece com a caução.
Proprietário: possui mais desvantagens do que vantagens, já que não tem previsão legal e pode não cobrir custos adicionais como danos ao imóvel, condomínio e IPTU.
Como escolher a melhor forma de alugar sem fiador?
Se depois de tantas opções, ainda está difícil saber a melhor forma para o seu caso, os especialistas da área recomendam que, antes de tomar qualquer decisão, o locatário coloque no papel o quanto gastará com cada uma das opções. Em muitos casos, por exemplo, o seguro pode ser uma opção mais vantajosa economicamente, sendo ideal para quem não dispõe de um valor alto para a caução.
Porém, é preciso lembrar que não há resgate da quantia paga ao seguro. Por isso, tudo depende do seu orçamento e do quanto pode dispor no momento da assinatura do contrato. Também é fundamental que o meio escolhido seja aceito por ambas as partes e todas as decisões estejam especificadas no contrato de locação, para que possam ser válidas perante a justiça.
Em relação ao seguro-fiança, é importante que o locatário tome cuidado, já que é ele quem deve optar pela seguradora, sendo que, algumas vezes, proprietário e imobiliária podem querer forçar a contratação de um determinado produto — e isso não é previsto em lei. Lembre-se que, independente do meio escolhido, você terá que comprovar que possui capacidade para arcar com, pelo menos, três meses de aluguel.
Para isso, podem ser requisitados alguns documentos, como holerite, movimentação bancária, declaração de rendimentos e também pesquisa de dívidas e inadimplência. No caso de aluguel para pessoa jurídica, os documentos podem variar, incluindo contrato social, balanço patrimonial e faturamento mensal do último ano.
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