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Lei condomínio: saiba seus direitos

Publicado em
11/10/2017

É comum que o condômino saiba pouco sobre os seus direitos. Principalmente, porque ele deve seguir uma série de conceitos legais, como a Lei do Condomínio, as convenções e o regimento interno.Sem falar nas mudanças constantes na legislação, isso só ajuda a deixar as pessoas em dúvida sobre onde começam e se encerram os seus direitos.Para acabar com esses questionamentos e contribuir para uma moradia harmônica com os vizinhos, preparamos este artigo. Ao longo das próximas linhas, vamos entender o que é a Lei do Condomínio e como ela é aplicada. Confira!

O que é a Lei do Condomínio

O primeiro norteamento legal, de um condômino, esbarra nas sanções do Código Civil brasileiro. Neles, existem 27 artigos que devem ser acompanhados de perto por quem vive em condomínios residenciais.Esse conjunto de orientações e leis, além das respectivas decisões tomadas em assembleia, compõe a Lei do Condomínio. E, abaixo, vamos detalhar a diferença entre ele e as regulamentações internas de cada empreendimento:

Lei do Condomínio

Concentram-se regras de múltiplas ordens, como:

  • Legislação para condomínios;
  • Casos de inadimplência;
  • Descumprimento das normas estabelecidas.

Entre outros aspectos determinantes para o bom convívio dos moradores, é importante que as pessoas deem uma boa lida nas regras e exigências que compõem a Lei nº 4.591/64 — também conhecida como a Lei do Condomínio.

Convenção do condomínio

Aqui, entram as convenções que dizem respeito apenas aos proprietários e inquilinos de um condomínio. Itens particulares, como a quota proporcional, a administração, as assembleias ou mesmo o modelo de pagamento de cada condomínio são fundamentais neste documento.Para o devido cumprimento de todas as exigências, a aplicação de multas costuma ser a penalização mais popular, além de advertências. Só vale adiantar que as orientações da convenção do condomínio não estão acima de leis superiores, não podendo contradizê-las.Isso significa que, para a elaboração de uma convenção, é fundamental o auxílio profissional de quem conheça a legislação imobiliária.

Regimento interno

Regulamentação elaborada pelos condôminos, cuja aprovação depende de uma maioria simples para a sua aplicação. O registro em cartório se faz útil, mas não obrigatório, para a sua validação.Importante observar que o regimento faz parte das convenções do condomínio. Em teste, o documento é idealizado para conferir:

  • Cuidado no uso do patrimônio;
  • Orientações de uso em espaços comuns;
  • Condutas internas;
  • Proibições;
  • Regras sobre animais em apartamento, visitas e também com serviços terceirizados.

Assembleias

Com obrigatoriedade legal de acontecer uma vez ao ano, pelo menos, as assembleias são o instrumento legal de discussões.Elas servem para o alinhamento e a tomada de decisões, além das votações que se façam necessárias. Devem, ainda, serem planejadas para o debate de assuntos em comum, como a prestação de contas, aprovação de orçamentos e considerações novas na convenção e no regimento interno.

lei-condominio

Quais são os direitos e deveres dos condôminos?

Agora que já sabemos as diferenciações entre a Lei do Condomínio e as convenções, vamos entender os direitos dos condôminos. Para isso, vamos apontar algumas das questões mais comuns que podem gerar discórdia entre os moradores:

Barulhos inconvenientes vindo dos vizinhos

Em geral, esta situação se resume em barulhos “contínuos” ou “esporádicos”. Festas em áreas destinadas para isso se enquadram como barulhos contínuos; música alta, barulhos de salto alto nos apartamentos ou o uso de ferramentas (como furadeiras) em horários inapropriados são situações tidas como esporádicas.Para ambas, no entanto, a Lei do Silêncio deve prevalecer. Caso o descumprimento persista, mesmo com notificações do síndico, multas, de acordo com o regimento, podem ser aplicadas.

Animais de estimação

Apesar de grandes companheiros, animais de estimação podem atrapalhar o sossego dos vizinhos. Especialmente, quando os pets fazem muito barulho.Aqui, também vale a reclamação formal com a administração do condomínio, caso a situação seja grave.Duas considerações, apenas, a respeito do bom convívio antes de se apoiar na Lei do Condomínio para reclamar:Muitas vezes, os vizinhos não percebem que estão atrapalhando os outros. Uma conversa amistosa pode ser uma saída muito mais conveniente e prática;Atenção à média aceitável de ruídos — independentemente do horário —, que é de até 70 decibéis. Acima disso, pode chegar a prejudicar os outros moradores e, inclusive, trazer problemas à saúde.

Qual é o papel do síndico

Ele é o representante legal do condomínio. Não precisa ser, necessariamente, um condômino: mas é eleito de acordo com o que está previsto na convenção — bem como o período de efetivação no cargo e a possibilidade de reeleição.Atenção ao Art. 1.349 do Código Civil: agora, o síndico que não cumprir com as suas funções, como a prestação de contas ou atos de irregularidade, pode ser destituído por meio de uma assembleia planejada para este fim.

O que acontece se o condômino deixar de pagar a taxa

Outro ponto de atenção, que interfere tanto o regimento interno quanto a Lei do Condomínio, é a inadimplência.Para isso, vale dar uma conferida no Novo Código de Processo Civil, de março de 2016. O artigo 784, por exemplo, prevê a possibilidade de cobrar a cota, aos inadimplentes, judicialmente.Para os síndicos, trata-se de um instrumento legal de garantia, para não prejudicar a prestação de contas. Sem falar que a inadimplência gera infortúnios para outros moradores, caso as contas não batam devido a uma ou mais unidades inadimplentes.

Quais são os direitos do inquilino em um condomínio

Vale observar que, na Lei do Condomínio, o locador e locatário possuem responsabilidades distintas. Assuntos extraordinários devem contar com a presença do proprietário para votar, embora ele possa autorizar o inquilino a participar, caso não possa comparecer.Com isso, acho que cobrimos muito do peso da Lei do Condomínio e como ela deve ser seguida para manter o bom convívio. Agora, para que você não perca nenhuma outra dica e orientação para garantir uma moradia harmônica, curta a nossa página do Facebook. Assim, você ficará sabendo de todas as nossas dicas e novidades em primeira mão!

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