Aluguel
3 min leitura.

Imóvel alugado: manutenção e consertos

Publicado em
13/1/2016

Para você que mora em um imóvel alugado, deseja reformá-lo e não sabe o que é ou não permitido: saiba que a locação de um imóvel pode ser um bom negócio para ambas as partes, o inquilino tem flexibilidade para escolher o local que deseja morar sem precisar de um alto investimento; já o locador recebe uma renda extra.É importante que o inquilino cuide do imóvel, mantenha em boas condições, assim como o recebeu e saiba os direitos e deveres que lhe cabem.

Manutenção é de responsabilidade do inquilino

Ao pagar o aluguel, o locatário tem direito a utilizar o imóvel para sua moradia ou comércio- conforme contrato - e deve zelar pela sua conservação.É importante que o inquilino cuide do imóvel, mantenha em boas condições, assim como o recebeu e saiba os direitos e deveres que lhe cabem. Cuidados básicos, como o corte da grama, envio do lixo para a coleta, refazer a pintura caso haja algum dano, são de responsabilidade do locatário.

Consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário

Se houver algum defeito ou dano no imóvel, o locatário deve comunicar ao locador ou a imobiliária. Problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel.O locador tem a obrigação de entregar a casa ou o apartamento em condições de uso. Por isso, é de extrema importância presenciar a vistoria antes da entrega das chaves. Assim, caso exista algum problema, o locatário deverá fazer a reclamação na mesma hora.

Benfeitorias e reformas no imóvel só com autorização do proprietário

Outro fator importante que gera muitas dúvidas está ligado a obras e alterações no imóvel. Modificações só podem ser realizadas com a prévia concordância do proprietário. Com as mudanças aceitas, o acordo entre as partes deve ser feito por escrito. Pintura, furos, abertura de paredes, armários, colocação de grades, alarme, ou qualquer outra alteração deve ser autorizada pelo locador.Caso contrário, o inquilino está sujeito a receber multas e as punições previstas no contrato. A imobiliária só autoriza as alterações no imóvel mediante aprovação do locador.Conseguiu esclarecer todas as suas dúvidas? A Lar Imóveis está à disposição para atendê-lo e sanar todas as suas questões. Aproveite a oportunidade para conhecer o site e escolher o imóvel com o perfil que você deseja alugar.

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