Aluguel
2 min leitura.

Despesas do inquilino e do locador

Publicado em
15/1/2016

Você conhece todos os seus direitos e deveres como inquilino? A relação de direitos e deveres entre proprietários e locatários nem sempre é clara para ambas as partes, e isso muitas vezes acaba por gerar conflitos e desgastes desnecessários.

Direitos e deveres inquilino

Sendo assim, para esclarecer todas as dúvidas, veja abaixo os tipos de despesas que cabem a cada um:

Despesas do inquilino

Todas as despesas de conservação e manutenção, denominadas ordinárias, são de responsabilidade do inquilino, como:

  • Consumo de luz, água e esgoto;
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
  • Manutenção dos jardins;
  • Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação;
  • Seguro condominial.

Despesas do proprietário

As despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário:

  • Pintura da fachada e esquadrias externas;
  • Obras de manutenção para repor as condições de habitabilidade do edifício;
  • Obras de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel;
  • Indenizações trabalhistas anteriores à locação;
  • Compra e instalação de equipamentos em geral;
  • Decoração e paisagismo nas áreas comuns;
  • Fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação

Lei do Inquilinato

É o art. 22 da lei 8245/91 (Lei do Inquilinato) que estipula que o locador é responsável pelas despesas extraordinárias, e o locatário pelas despesas ordinárias.

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