Despesas do inquilino e do locador
Publicado em
15/1/2016
Você conhece todos os seus direitos e deveres como inquilino? A relação de direitos e deveres entre proprietários e locatários nem sempre é clara para ambas as partes, e isso muitas vezes acaba por gerar conflitos e desgastes desnecessários.
Sendo assim, para esclarecer todas as dúvidas, veja abaixo os tipos de despesas que cabem a cada um:
Despesas do inquilino
Todas as despesas de conservação e manutenção, denominadas ordinárias, são de responsabilidade do inquilino, como:
- Consumo de luz, água e esgoto;
- Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
- Manutenção dos jardins;
- Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação;
- Seguro condominial.
Despesas do proprietário
As despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário:
- Pintura da fachada e esquadrias externas;
- Obras de manutenção para repor as condições de habitabilidade do edifício;
- Obras de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel;
- Indenizações trabalhistas anteriores à locação;
- Compra e instalação de equipamentos em geral;
- Decoração e paisagismo nas áreas comuns;
- Fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação
Lei do Inquilinato
É o art. 22 da lei 8245/91 (Lei do Inquilinato) que estipula que o locador é responsável pelas despesas extraordinárias, e o locatário pelas despesas ordinárias.